CPI 01.2024

por CPD publicado 18/12/2024 14h25, última modificação 18/12/2024 14h25
Suposta utilização de veículo de terceiros ou associação privada AFABB em viagens oficiais de Prefeito e Secretário Municipal - Marcelo Coelho Ferreira Filho sem cessão ou autorização, com ressarcimento de despesas pelo erário; 2. Suposta prática de improbidade por violação a princípio Administrativo na conduta funcional do agente público a fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade; 3. Investigar o fato de o Prefeito conceder subvenção conômica à empresa I9 SOLUÇÕES EM - MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA, que alugou o 2º andar do imóvel sede da AFABB, sendo que o Chefe do Poder Executivo é o Presidente vitalício da referida entidade, supostamente configurando uma afronta ao princípio “da moralidade ao ordenar 0 pagamento da subvenção econômica e, ao mesmo témpo; o pagamento da subvenção econômica e, ao mesmo tempo, receber aluguel na qualidade de Presidente da AFABB; 4. Investigar; também, os aluguéis de cômodos da AFABB para realização de processos seletivos de servidores municipais; 5. Investigar, também, porque são realizadas reuniões com secretários e servidores municipais nas dependências: da AFABB e se há pagamento para utilização do espaço; 6. Investigar suposta utilização da AFABB em benefício próprio e da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.”

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