CPI - Relatórios Finais
CPI 02.2023
Apurar suspeita que recai sobre o Sr. Renato Graciano da Silva de ter operado fraudes enquanto agente público lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Obras do Município de Dores do Indaiá; "suspeita de simulação de compras de peças da frota de veículos da municipalidade"; "suspeita de superfaturamento em compras de peças e contratação de serviços de manutenção de veículos e máquinas da municipalidade utilizando cartão coorporativo; “suspeita de compra de peças e contratação de serviços de manutenção para a frota municipal sem licitação e/ou adesão à Ata de Registro de Preços; “suspeita de utilização de plataformas de empresas operadoras de cartão de crédito coorporativo para “esquentar” compras de peças e contratação de serviços de manutenção em veículos e máquinas da municipalidade de períodos em que não haviam licitações; “suspeita de recebimento de propina de agentes públicos que operavam o sistema plataformas de empresas de consultoria e administração de cartão coorporativo; *suspeita de facilitação de fraudes junto a Empresas na aquisição de peças e serviços de manutenção de veículos e máquinas da municipalidade operada por meio de agentes públicos; *e, suspeita da prática dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva cometida por agentes públicos e empresários na Secretaria de transportes e Obras do Município de Dores do Indaiá.
CPI 01.2023
Objeto: Apurar o(s) responsável(is) pela adulteração da Lei Complementar nº 130 de 09 de junho de 2022.
CPI 03.2022
Instituída pelo Requerimento nº 03/2022 e Portaria 37/2022 - Apuração de suposta irregularidade cometidas pela administração pública municipal do loteamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 66/2015
CPI 02.2022
Apurar supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Obras E Transportes, devendo ser apurados os fatos certos e determinados concernentes a suspeita de desvio de peças da frota de veículos da municipalidade, suspeita de superfaturamento em compras de peças e combustíveis utilizando cartão coorporativo e suspeita de não ter havido licitação na contratação de empresa operadora de cartão de crédito.
CPI 01/2022
Apurar: Supostas irregularidades na contratação da Pessoa jurídica SOUSA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOSCIADOS, CNPJ nº 07.297.814/0001-89, devendo ser apurados os fatos certos e determinados concernentes a: o que motivou. a escolha pela qual os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal selecionaram a sociedade de advogados para contratação; esclarecer: qual foi o expediente desenvolvido pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal para a abertura é fechamento do processo licitatório por inexigibilidade em apenas um dia; esclarecer qual foi a motivação legal que levou o Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá a contratar a sociedade de advogados na modalidade licitatória da inexigibilidade; apurar a legalidade dos processos licitatórios na modalidade de inexigibilidade realizados na Câmara Municipal de Dores do Indaiá e na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá concernente a contratação da Pessoa Jurídica Sousa Oliveira Advogados Associados; apurar legalidade e moralidade administrativa na contratação da mesma Pessoa Jurídica Sousa Oliveira Advogados Associados (assessoria jurídica) contratada para Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
CPI 03.2024
Investigar” a suspeita de falsificação da “assinatura do saudoso vereador Flávio Mendes da Silva no documento de fl. nº 04, Departamento de Finanças, contido no Processo Licitatório nº 001/2021, na modalidade de inexigibilidade nº 001/2021.
CPI 01.2024
Suposta utilização de veículo de terceiros ou associação privada AFABB em viagens oficiais de Prefeito e Secretário Municipal - Marcelo Coelho Ferreira Filho sem cessão ou autorização, com ressarcimento de despesas pelo erário; 2. Suposta prática de improbidade por violação a princípio Administrativo na conduta funcional do agente público a fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade; 3. Investigar o fato de o Prefeito conceder subvenção conômica à empresa I9 SOLUÇÕES EM - MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA, que alugou o 2º andar do imóvel sede da AFABB, sendo que o Chefe do Poder Executivo é o Presidente vitalício da referida entidade, supostamente configurando uma afronta ao princípio “da moralidade ao ordenar 0 pagamento da subvenção econômica e, ao mesmo témpo; o pagamento da subvenção econômica e, ao mesmo tempo, receber aluguel na qualidade de Presidente da AFABB; 4. Investigar; também, os aluguéis de cômodos da AFABB para realização de processos seletivos de servidores municipais; 5. Investigar, também, porque são realizadas reuniões com secretários e servidores municipais nas dependências: da AFABB e se há pagamento para utilização do espaço; 6. Investigar suposta utilização da AFABB em benefício próprio e da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.”
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