CPI - Relatórios Finais
CPI 02.2023
Apurar suspeita que recai sobre o Sr. Renato Graciano da Silva de ter operado fraudes enquanto agente público lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Obras do Município de Dores do Indaiá; "suspeita de simulação de compras de peças da frota de veículos da municipalidade"; "suspeita de superfaturamento em compras de peças e contratação de serviços de manutenção de veículos e máquinas da municipalidade utilizando cartão coorporativo; “suspeita de compra de peças e contratação de serviços de manutenção para a frota municipal sem licitação e/ou adesão à Ata de Registro de Preços; “suspeita de utilização de plataformas de empresas operadoras de cartão de crédito coorporativo para “esquentar” compras de peças e contratação de serviços de manutenção em veículos e máquinas da municipalidade de períodos em que não haviam licitações; “suspeita de recebimento de propina de agentes públicos que operavam o sistema plataformas de empresas de consultoria e administração de cartão coorporativo; *suspeita de facilitação de fraudes junto a Empresas na aquisição de peças e serviços de manutenção de veículos e máquinas da municipalidade operada por meio de agentes públicos; *e, suspeita da prática dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva cometida por agentes públicos e empresários na Secretaria de transportes e Obras do Município de Dores do Indaiá.
CPI 01.2023
Objeto: Apurar o(s) responsável(is) pela adulteração da Lei Complementar nº 130 de 09 de junho de 2022.
CPI 03.2022
Instituída pelo Requerimento nº 03/2022 e Portaria 37/2022 - Apuração de suposta irregularidade cometidas pela administração pública municipal do loteamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 66/2015
CPI 02.2022
Apurar supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Obras E Transportes, devendo ser apurados os fatos certos e determinados concernentes a suspeita de desvio de peças da frota de veículos da municipalidade, suspeita de superfaturamento em compras de peças e combustíveis utilizando cartão coorporativo e suspeita de não ter havido licitação na contratação de empresa operadora de cartão de crédito.
CPI 01/2022
Apurar: Supostas irregularidades na contratação da Pessoa jurídica SOUSA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOSCIADOS, CNPJ nº 07.297.814/0001-89, devendo ser apurados os fatos certos e determinados concernentes a: o que motivou. a escolha pela qual os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal selecionaram a sociedade de advogados para contratação; esclarecer: qual foi o expediente desenvolvido pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal para a abertura é fechamento do processo licitatório por inexigibilidade em apenas um dia; esclarecer qual foi a motivação legal que levou o Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá a contratar a sociedade de advogados na modalidade licitatória da inexigibilidade; apurar a legalidade dos processos licitatórios na modalidade de inexigibilidade realizados na Câmara Municipal de Dores do Indaiá e na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá concernente a contratação da Pessoa Jurídica Sousa Oliveira Advogados Associados; apurar legalidade e moralidade administrativa na contratação da mesma Pessoa Jurídica Sousa Oliveira Advogados Associados (assessoria jurídica) contratada para Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
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